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AGENDA

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Obrigações Fiscais Maio 2010

Até ao dia 11

IRS

Data limite para entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

IVA

Data limite para envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Março.

Data limite para pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

Até ao dia 15

IVA

Data limite para entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 1º trimestre.

Data limite para pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

 

Até ao dia 20

IRC

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

SELO

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

IVA

Data limite para entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre.

Data limite para pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

 

Até ao dia 20


IRC

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

SELO

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

IVA

Data limite para entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre.

Data limite para pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

 

Até ao dia 25


IRS

Data limite para entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

 

Até ao dia 29


IRC

Data limite para entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

Data limite para pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. (MODELO 22).

 

Até ao dia 31


IRS

Data limite para entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição

IUC

Data limite para liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

NOTAS:

Os valores monetários expressos nas guias ou declarações devem ser indicados em euros.

Não foram considerados os feriados municipais.

As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.

Fonte: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/

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